Dicionário imobiliário
A
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Alienação Fiduciária: É quando o comprador transfere o imóvel ou o bem para o credor, como uma forma de garantia de pagamento da negociação. Enquanto paga as parcelas, o bem fica no nome do credor como uma garantia de que você irá cumprir com a dívida.
Dada a quitação, o bem passará para o seu nome. Havendo inadimplência e você não mais sendo capaz de honrar os pagamentos, o bem é tomado pelo credor. -
Alvará: O documento é emitido pela prefeitura da cidade para validar e autorizar a construção de um projeto previamente apresentado.
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Amortização: Pagamento realizado periódica e parcialmente para abater e reduzir o total de uma dívida. No caso dos imóveis, é possível efetuar o pagamento de mais de uma prestação de uma vez só e ainda amortizar valores altos em separado - sem a adição de juros.
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Arrendamento: Contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, por determinado período de tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóveis.
B
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Benfeitorias: Obras ou reparos realizados em um imóvel a fim de melhorar seu estado.
C
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Capitalização de Juros: Também chamada de juros compostos ou juros capitalizados, são acréscimos cobrados sobre o saldo devedor e o capital inicial. De forma simplificada, é o cálculo de juros que são cobrados sobre os próprios juros.
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Certidão de Registro de Imóveis: Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, onde é possível verificar a descrição do imóvel e seu titular/proprietário. Essa certidão pode ser requerida por qualquer pessoa mediante pagamento de uma taxa.
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Código de Obras e Edificações: O Código visa garantir, para seus usuários, a qualidade das edificações e instalações, definindo parâmetros de segurança, conforto ambiental, higiene, salubridade, harmonia estética, acessibilidade, entre outras determinações para serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução e manutenção do empreendimento.
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CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis
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Crédito Imobiliário: É o tipo de crédito especializado e voltado ao financiamento habitacional. Está disponível em dois tipos de sistemas:
* SFH - Sistema Financeiro da Habitação: direcionado, principalmente, às classes sociais menos privilegiadas. É utilizado para operações de caráter social. Esse sistema é o mais utilizado por brasileiros e possui um limite máximo de financiamento de 80% do valor da aquisição. Caso seja utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite passa a ser de 90%.
* SFI - Sistema Financeiro Imobiliário: pode basear-se nos tipos de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse sistema é voltado para as operações comerciais que ocorre fora das regras do SFH e dependem das taxas e condições de mercado.
D
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Depreciação: Perda do valor anterior de mercado de um imóvel. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem.
E
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Escritura: É um documento que atua como prova de um contrato ou ato jurídico. É firmado na presença de duas testemunhas e deve ser registrado para ter efeito perante terceiros.
F
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Fundo de Reserva: Recursos depositados sem conta específica do condomínio e que podem ser utilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, além de aplicado na execução de benfeitorias nas partes comuns do prédio ou condomínio.
G
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Ganho de Capital: Ganho de Capital é quando determinado BEM (ou grupo de bens da mesma natureza) for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Ou seja, a diferença positiva do preço de venda, doação, transferência em relação ao custo é o Ganho de Capital.
H
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Habite-se: É o ato emitido pelo poder municipal que marca a conclusão da obra e confirma a habitabilidade do imóvel. A vistoria do local é feita verificando se a construção procedeu de acordo com os projetos aprovados e se atende aos requisitos básicos legais. Somente depois da vistoria é permitido que o imóvel seja ocupado.
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Hipoteca: É quando a propriedade é colocada pelo comprador em negociação como garantia de pagamento em dívida. E o devedor passa o domínio dela para o credor.
O bem pode ser tomado caso não haja a quitação de prestações por parte do devedor. Quando isso ocorre, ele retorna ao mercado imobiliário e é vendido novamente pelo credor que o tomou.
I
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Inventário: Relação dos bens deixados por alguém que morreu e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha.
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IPTU: Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano. Tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor venal do imóvel – valor estimado de venda do bem, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do imóvel.
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ITBI: A sigla do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis é um tributo cobrado pelas prefeituras na transação imobiliária de venda.
O recolhimento da taxa, variável de acordo com a legislação de cada estado, é de obrigação do adquirente. Pode ser paga no cartório, onde é lavrada a escritura do imóvel.
M
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Matrícula do Imóvel: Número de registro do imóvel no cartório desde a sua construção.
P
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Penhora: Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor, em quantidade suficiente para garantir uma execução judicial.
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Permuta: É basicamente uma troca que não envolve dinheiro. Nesse tipo de contrato, uma das partes transfere um bem com o objetivo de adquirir um imóvel. Por exemplo, pode-se trocar uma casa por um apartamento sem que haja algum tipo de pagamento.
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Procuração: Ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, os poderes para representá-la.
R
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Registro do imóvel: É como um histórico, de caráter autêntico de todas as extinções de direitos, mudanças e alterações referentes ao imóvel. As anotações são feitas sob a características legal de um número de matrícula.
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Reserva de Propriedade: Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.
S
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Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Esse tipo de seguro é obrigatório em algumas transações, dependendo do local de negociação e do bem. O seguro DFI é pago em parcelas durante todo o período de parcelamento. Representa em média 3% do valor da prestação e cobre danos como os causados por incêndio, inundação, destelhamento, queda de raio, explosão e desmoronamento.
U
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Usucapião: Ocorre quando alguém adquire um imóvel simplesmente por utilizá-lo durante um longo período - contanto que seja o tempo estipulado na lei.
Um exemplo é quando você tem uma casa é utilizada por um parente durante décadas. Nessa hipótese, o dono pode vir a ter de renunciar do seu bem em benefício de outra pessoa que tenha habitado nele como sendo o real proprietário.
V
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Vistoria de Imóvel: Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado.
Inspeção onde os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.